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Evinis Talon

STF: grande quantidade de droga justifica a prisão preventiva

05/08/2021

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STF: grande quantidade de droga justifica a prisão preventiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 202712 AgR, decidiu que a grande quantidade de droga apreendida evidencia a gravidade concreta da conduta, justificando, portanto, a prisão preventiva.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de que a quantidade de droga apreendida (1022 comprimidos de Ecstasy e 880 gramas de MDMA) evidencia a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem de prisão preventiva. 2. Agravo Regimental a que nega provimento. (HC 202712 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129  DIVULG 30-06-2021  PUBLIC 01-07-2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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