Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 23 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao MS 36901.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, extinguiu o processo que pedia anulação da decisão proferida em dezembro de 2019 pelo ministro Alexandre de Moares liberando a comercialização do livro “Suzane – Assassina e Manipuladora”. Fux responde pelo plantão da Corte desde domingo (19).
A biografia não autorizada de Suzane Von Richtofen teve sua publicação, venda e divulgação suspensa por decisão de juiz da Comarca de São José dos Campos (SP) a pedido da biografada. O ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação (RCL) 38201, cassou essa suspensão.
No STF, Suzane Von Richtofen alegou que a decisão na RCL violou o princípio do contraditório, o sigilo judicial e profissional (laudos médicos, psicológicos e do serviço social) e o direito fundamental à intimidade. Dessa forma, sua defesa justificou o mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra o ato do Supremo.
Em sua decisão, o ministro Fux lembrou que a jurisprudência da Corte é invariável quanto ao descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros. “É inequívoco que na decisão hostilizada não há qualquer excepcionalidade flagrante que justifique a admissão de mandado de segurança contra ato de ministro do STF”, apontou o vice-presidente.
“A possibilidade de difusão de opiniões e de pontos de vista sobre os mais variados temas de interesse público é condição sine qua non para a subsistência de um regime democrático”, defendeu o ministro Fux ao lembrar que o Brasil é signatário de inúmeras convenções internacionais que protegem e regulam o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão.
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