STF delega realização de audiência de custódia dos presos por terrorismo
Com o objetivo de dar a maior celeridade possível ao procedimento, as audiências de custódia das cerca de 800 pessoas presas em flagrante após as invasões do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorridas no domingo (8), serão realizadas por juízes federais e distritais.
A realização do mutirão foi decidida na tarde desta terça-feira (10) em reunião convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, que decretou as prisões, com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão; o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Marcos Augusto de Sousa; o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador José Cruz Macedo; o corregedor do TJDFT, desembargador J.J. Costa Carvalho; o secretário-geral do TJDFT, Celso de Oliveira Neto; os juízes auxiliares da Presidência do TJDFT, Luís Martius Bezerra Júnior e Rodrigo Godoy; os juízes auxiliares da Corregedoria do TJDFT, Clarissa Menezes Vaz Masilli e Fernando Mello Batista da Silva; e os delegados da Polícia Federal Ricardo Saad e Alessandro Lopes.
Durante o encontro, ficou estabelecido que as informações sobre a situação dos presos envolvidos nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes serão centralizadas na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atuará junto aos dois tribunais. As informações das audiências serão remetidas pelo CNJ ao ministro Alexandre de Moraes, que decidirá sobre a necessidade de manutenção das prisões.
No momento, há cerca de 800 presos identificados. Em torno de 200, que tiveram as prisões efetuadas pela Polícia do Distrito Federal, já foram transferidos ao sistema prisional do DF.
As audiências de custódia, realizadas sempre com o acompanhamento de advogado ou defensor público e membro do Ministério Público, permitem ao juiz analisar a situação de cada pessoa detida e averiguar se permanecem os motivos que fundamentaram a custódia. Permitem, ainda, verificar a ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
Leia também:
STJ admite remição da pena de preso que não pôde estudar na pandemia
STJ: condições pessoais favoráveis, por si só, não afastam a prisão