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Evinis Talon

STF concede prisão domiciliar a investigado por atos antidemocráticos

07/04/2023

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STF concede prisão domiciliar a investigado por atos antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva decretada contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio em prisão domiciliar. Segundo a decisão, proferida na Petição (Pet) 8961, ele terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais em nome próprio ou de sua assessoria de imprensa e de entrar em contato com diversas pessoas, como a deputada federal Carla Zambelli e os integrantes do movimento 300 do Brasil. Também não poderá receber visitas ou dar entrevistas, a não ser com autorização judicial.

Prisão

Investigado no Inquérito (INQ) 4828, que apura manifestações antidemocráticas, Eustáquio teve a prisão preventiva decretada em 18/12/2020, a pedido da Procuradoria-Geral da República, em razão da violação das medidas cautelares anteriormente impostas a ele. Sobre o pedido de revogação da medida, a PGR afirmou que os autos não estão devidamente instruídos para embasar o oferecimento imediato de denúncia e se manifestou favorável à imposição de medidas cautelares cabíveis e adequadas ao caso concreto.

Fatos gravíssimos

Na decisão, o ministro observa que os fatos que levaram à decretação da prisão preventiva são gravíssimos e demonstram que o investigado descumpriu, proposital e reiteradamente, as restrições impostas, “agindo a seu livre arbítrio, rasgando a ordem judicial anteriormente proferida, da qual foi devidamente intimado, e desprezando o regramento legal a que se subordinam todos os cidadãos”.

Segundo o relator, o descumprimento das medidas cautelares, inclusive da prisão domiciliar, foi utilizado para a prática de outras infrações penais, e lembrou que o blogueiro responde por diversos procedimentos em trâmite na Justiça Eleitoral em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC) e Paranaguá (PR), nesta com inquérito policial já instaurado. “Ao que tudo indica, as autuações desses procedimentos ocorreram entre 1º de setembro e 14 de novembro de 2020, período em que já haviam sido aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão”, destacou.

Relatórios diários

O ministro determinou que a prisão domiciliar seja realizada imediatamente pelo Juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal, que também ficará responsável pela fiscalização das medidas cautelares determinadas e pela expedição dos mandados necessários. Também caberá à Vara de Execuções Penais solicitar relatórios diários de ocorrência à central responsável pelo monitoramento eletrônico e prestar informações ao STF, semanalmente, sobre eventuais irregularidades.

Em razão do histórico de descumprimento da utilização correta de tornozeleira eletrônica pelo investigado, o juízo deverá ser informado, imediatamente, de qualquer irregularidade que vier a ocorrer na utilização desse instrumento de fiscalização. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a decretação de nova prisão preventiva.

Sigilo

Diante da divulgação da decisão e para evitar publicações jornalísticas de trechos incompletos da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, por meio de despacho, tornou-a pública.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do despacho.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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