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Evinis Talon

STF: competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos

12/08/2021

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STF: competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 177243/MG, julgado em 29.6.2021, decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

Resumo:

A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

Isso porque, fixada a competência da Justiça Eleitoral por conexão ou continência, essa permanece para os demais feitos — mesmo quando não mais subsistirem processos de sua competência própria em razão de sentença absolutória ou de desclassificação da infração.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para declarar a incompetência da Justiça comum estadual e determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Vencidos o ministro Edson Fachin, que negou provimento ao recurso e, parcialmente, o ministro Nunes Marques que dele não conheceu.

Veja aqui o vídeo do julgamento.

Acesse aqui a íntegra do Informativo 1024 do STF.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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