STF: 2ª Turma anula punição do CNJ contra magistrados do TJ-MT
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), anulou sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a cinco magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e determinou a sua reintegração imediata. O colegiado acolheu agravos regimentais nos Mandados de Segurança (MS) 28743, 28799, 28801, 28802 e 28892.
Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. De acordo com o então corregedor do TJ-MT, eles teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
Caso
Em 2010, o então relator, ministro Celso de Mello, havia concedido as liminares para que os juízes retornassem aos cargos. Posteriormente, o Plenário cassou as liminares e reconheceu a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados. Eles recorreram, mas o pedido foi negado pelo relator.
Em novo recurso, a defesa sustentou a ocorrência de fato novo – a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Isso, a seu ver, autorizaria a invalidação da pena administrativa e o reconhecimento do excesso estatal na aplicação da aposentadoria compulsória.
Repercussão
Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa. O relator frisou que a orientação jurisprudencial do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso.
Em voto-vista, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a pena de aposentadoria compulsória foi aplicada indiscriminadamente aos magistrados, inclusive aos absolvidos pela Justiça criminal. A seu ver, em um sistema minimamente coerente e justo, a absolvição criminal que nega a existência do fato ou sua autoria deve, em regra, afastar a responsabilização administrativa, salvo se houver infrações residuais compatíveis com a intensidade da sanção aplicada.
Excesso estatal
Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes deve conduzir ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. De acordo com o ministro Gilmar, elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal.
Na sua avaliação, a desproporcionalidade dessa medida é manifesta. Ele explicitou ainda que, em vários precedentes, o Tribunal concedeu a segurança para afastar sanções disciplinares aplicadas por autoridades administrativas, especialmente quando demonstrado o excesso estatal.
Votaram no mesmo sentido os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a decisão judicial não compromete os fundamentos que levaram à punição administrativa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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