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Evinis Talon

Senado: projeto cria regras de combate ao estelionato por telefone

06/02/2025

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Senado: projeto cria regras de combate ao estelionato por telefone

A Comissão de Segurança Pública (CSP) analisa projeto que estabelece medidas contra fraudes realizadas por telefone. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 4.450/2024 determina que as operadoras enviem a identificação de números irregulares para as autoridades competentes. Ainda não há relator designado para a proposta.

O texto também obriga as operadoras de telefonia a disponibilizarem aos consumidores um mecanismo para denunciar números suspeitos de envolvimento em golpes. Além disso, empresas de telemarketing terão que registrar, junto às operadoras, os números utilizados em suas atividades, permitindo maior controle sobre as chamadas.

A regulamentação ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que deverá definir o limite de denúncias diárias e mensais. Quando esse limite for atingido, caberá às operadoras verificar a regularidade dos números denunciados.

Caso sejam constatadas irregularidades, as operadoras deverão repassar imediatamente à Polícia Federal informações como a identidade do titular, endereço físico, número do IP e outros dados relevantes para a investigação. A Polícia Federal ficará encarregada de instaurar inquéritos sob sigilo para apurar os fatos.

Segundo Jader, a proposta busca enfrentar o aumento dos casos de golpes telefônicos no país, especialmente os conhecidos como vishing (phishing por voz), em que criminosos se passam por representantes de empresas para obter dados pessoais ou financeiros das vítimas.

“O problema atinge todos os usuários de telefonia celular, independentemente da idade, classe social ou localização geográfica”, destacou o senador.

Ele também ressaltou que quadrilhas têm adotado estratégias sofisticadas de engenharia social para aplicar golpes financeiros ou sequestrar contas digitais, como no WhatsApp.

Jader citou dados da pesquisa Mobile Time/Opinion Box, que indicam que três em cada quatro brasileiros já foram alvo de tentativas de golpe por telefone. Embora reconheça que a Anatel tenha adotado medidas preventivas, o senador argumenta que elas ainda são insuficientes para punir os responsáveis.

“Com o intuito de proteger ainda mais os cidadãos de bem deste país, proponho através deste projeto de lei a criação de regras e mecanismos mais rigorosos para a fiscalização dos números de telefones que são utilizados para aplicar esses golpes”, afirmou.

O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas do Senado. Caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial. Se transformado em lei, as medidas deverão ser implementadas pela Anatel e pelas operadoras no prazo máximo de 60 dias após a publicação.

Depois de passar pela CSP, o projeto segue para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), a quem cabe a decisão terminativa, ou seja, aprovado, o projeto estará pronto para seguir para a análise dos deputados.

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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