violência

Evinis Talon

Senado: projeto aumenta penas para crime de violência doméstica

07/03/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Senado: projeto aumenta penas para crime de violência doméstica

O agressor que cometer violência doméstica poderá ficar mais tempo na cadeia. É o que prevê um projeto de lei, em tramitação no Senado, que aumenta as penas de detenção para esse tipo de crime.  O PL 485/2021 amplia a pena mínima dos atuais três meses para dois anos de reclusão, enquanto a penalidade máxima passa de três para seis anos de prisão.

A proposta foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A penalidade atual para o crime de violência doméstica foi incluída no código pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006).

Na justificativa, Bezerra explica que apresentou a sugestão com o objetivo de corrigir distorções na legislação. Ele avalia que em muitos casos o agressor não responde imediatamente aos crimes de ameaça e lesão corporal e que a medida vem no sentido de se fazer cumprir, com urgência, a prisão preventiva afastando os riscos de nova violência contra a vítima.

“A lei, contudo, apresenta imperfeições. Muito em decorrência do processo penal brasileiro — que só admite a prisão preventiva imediata para crimes com pena máxima maior do que quatro anos de reclusão e, nos casos de violência doméstica, quando há descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas — há casos em que a prisão provisória do agressor não é possível, ainda que tenha ameaçado sua mulher, de forma séria e grave, e ainda que já a tenha agredido”, justifica.

Entende-se por violência doméstica a lesão corporal contra pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã, cônjuge ou companheiro(a) em situações de coabitação ou de hospitalidade.

Denúncia

O projeto também prevê mudança na Lei nº 9.099, de 1995 para estabelecer que a ação penal deverá ser pública e incondicionada no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, será promovida por denúncia do Ministério Público, sem a necessidade de autorização ou representação de qualquer pessoa. Nesse caso, o promotor de Justiça tem o dever de fazer a denúncia.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon