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Evinis Talon

Prisão preventiva: qual é o fundamento mais difícil para relaxar/revogar?

27/02/2024

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Prisão preventiva: qual é o fundamento mais difícil para relaxar/revogar?

Essa é uma questão prática muito interessante, pois depende das experiências que já tivemos. Na minha opinião, cada fundamento tem uma dificuldade específica.

A garantia da ordem pública deve ser a mais utilizada e quase sempre tem erros (gravidade abstrata, sociedade abalada, o tráfico está destruindo os jovens), pois utiliza fundamentos que serviriam para qualquer caso. Entretanto, margem de tolerância de alguns tribunais é enorme. Além disso, quando usa fundamentos corretos (reiteração ou gravidade concreta), é mais difícil derrubar a prisão.

A garantia da ordem econômica é a menos utilizada. Por isso, parece que tem uma “autoridade por si só”. Por ser rara, quando é utilizada, parece que é correta, porque realmente tem relação com o caso.

A aplicação da lei penal é variável. Se teve fuga ou risco de fuga (concretamente), há uma maior dificuldade para derrubar a prisão. A hipótese mais fácil de derrubar essa prisão é quando decorre de presunções. Eu me lembro de um caso que o o juiz prendeu o fazendeiro porque era rico e tinha condições para fugir facilmente (mesmo tendo imóveis no local). Também prendeu o humilde funcionário, pois era pobre e não tinha nada que o vinculasse à comarca.

A conveniência da instrução criminal tem algumas bizarrices. Pode decorrer de presunções indevidas ou de algo concreto. Quando é algo concreto (ameaçou testemunhas e destruiu provas), o correto seria sua revogação após o fim da instrução, mas alguns juízes indeferem a liberdade dizendo que “como ficou preso até agora, deve continuar preso, é permitida a juntada de documentos a qualquer tempo etc.” Ou seja, praticamente dizem que a instrução vai até o trânsito em julgado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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