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STJ: o direito do apenado de cumprir pena próximo à sua família não é absoluto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2808629/SP, decidiu que “a competência para decidir sobre a transferência do apenado é do Juízo da Execução Penal responsável pela execução da pena”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO
STF aceita denúncia contra integrantes do Núcleo 4 por tentativa de golpe Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal
STJ: ausência de comunicação entre o acusado e seu defensor durante a audiência A Sexta Turma do Superior Tribunal de
STJ: a confissão espontânea, ainda que informal, deve ser reconhecida como atenuante A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
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STJ: não configura ilegalidade a decisão do magistrado que destitui o advogado do réu No AgRg no RMS 74055 -SP,
STJ: legitimidade no monitoramento realizado por câmera instalada em via pública No AgRg no RHC 203.030/SC, julgado em 1/4/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal
STJ: afastamento da minorante por tráfico privilegiado com base em ação penal em curso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp
STJ: a exigência do exame criminológico possui natureza material, sendo inconstitucional sua aplicação retroativa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg
STJ: a fixação de indenização por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige pedido expresso A Quinta Turma do Superior Tribunal
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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