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Evinis Talon

O processo penal como meio de “dar exemplo”?

28/11/2016

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O processo penal como meio de “dar exemplo”?

Ouvi um acusador – pseudo promovente de justiça – afirmar certa vez que sabia que o acusado merecia ser absolvido pelo fato em análise, mas que sua condenação deveria ser utilizada como exemplo para a sociedade.O que significa “condenar alguém para dar exemplo”? E uma “pena exemplar”?

O processo penal não tem como função “dar exemplo”. Se um juiz condena alguém ou fixa uma pena elevada unicamente para dar exemplo, temos ali um exemplo do que não é um juiz. E nenhum outro exemplo…

Quando – e se – aceitarmos passivamente que o processo penal tem o objetivo de dar exemplo, nós, seres humanos, deixaremos de ser exemplo de seres racionais.

Definir uma condenação como exemplo ou exemplar é entender que há um modelo a seguir, um tipo ideal (expressão de Max Weber) de punição, desconsiderando que a sanção estatal só se faz necessária quando há um crime e a punibilidade ainda não se extinguiu, de acordo com cada caso concreto.

De fato, a punição como exemplo tem apenas o caráter simbólico. Tem o único desiderato de elevar ao zênite a prevenção especial negativa (neutralização do condenado) e, principalmente, a prevenção geral negativa (intimidação coletiva). Tem-se, então, um exemplo concreto de como não deve ser o processo penal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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