O processo penal como meio de “dar exemplo”?
Ouvi um acusador – pseudo promovente de justiça – afirmar certa vez que sabia que o acusado merecia ser absolvido pelo fato em análise, mas que sua condenação deveria ser utilizada como exemplo para a sociedade.O que significa “condenar alguém para dar exemplo”? E uma “pena exemplar”?
O processo penal não tem como função “dar exemplo”. Se um juiz condena alguém ou fixa uma pena elevada unicamente para dar exemplo, temos ali um exemplo do que não é um juiz. E nenhum outro exemplo…
Quando – e se – aceitarmos passivamente que o processo penal tem o objetivo de dar exemplo, nós, seres humanos, deixaremos de ser exemplo de seres racionais.
Definir uma condenação como exemplo ou exemplar é entender que há um modelo a seguir, um tipo ideal (expressão de Max Weber) de punição, desconsiderando que a sanção estatal só se faz necessária quando há um crime e a punibilidade ainda não se extinguiu, de acordo com cada caso concreto.
De fato, a punição como exemplo tem apenas o caráter simbólico. Tem o único desiderato de elevar ao zênite a prevenção especial negativa (neutralização do condenado) e, principalmente, a prevenção geral negativa (intimidação coletiva). Tem-se, então, um exemplo concreto de como não deve ser o processo penal.
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