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Evinis Talon

O papel do réu na defesa técnica

06/01/2025

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O papel do réu na defesa técnica

Por “cliente” ou “assistido”, compreendemos os investigados, réus, condenados e apenados que são representados por um Advogado, Defensor Dativo ou Defensor Público. Quando representado por um Advogado, é considerado cliente; quando representado pela Defensoria Pública, é denominado assistido.

É inegável que o cliente ou assistido desempenha um papel relevante na defesa. Embora muito se fale sobre a possibilidade de defesa pessoal ou autodefesa, que inclui o direito de estar presente nos atos processuais e de ser interrogado, permitindo a exposição de sua versão dos fatos, pouco se aborda sobre a importância do cliente ou assistido para a defesa técnica. Eles contribuem ativamente com o Advogado ou Defensor Público, fornecendo informações, relatos, documentos, arquivos, nomes de testemunhas, entre outros.

Assim, a colaboração do cliente ou assistido pode ser importante para a construção da versão defensiva e da formação do conjunto probatório. Ao compartilhar detalhes e elementos relevantes com o Advogado ou Defensor Público, eles ampliam o horizonte de análise da defesa técnica e ajudam a demonstrar o que pode/deve ser considerado pela defesa. Dessa forma, a parceria entre cliente e profissional do direito tem o condão de aumentar as chances para a obtenção dos melhores resultados possíveis. Para isso, é necessário que haja confiança mútua e comunicação aberta.

Ninguém pode contribuir tanto para a defesa técnica quanto o próprio réu. Se ele tiver alguma participação nos fatos, poderá explicar qual foi sua conduta ou fornecer elementos que justifiquem sua ação. Se não tiver relação com os fatos, poderá demonstrar o que supõe ser o motivo da acusação ou o que prova que ele não é autor ou partícipe do crime.

Destarte, é essencial que o réu tenha a oportunidade de se expressar e apresentar sua versão dos fatos. Na verdade, devem ser fornecidas várias oportunidades para isso. Inicialmente, no primeiro contato com a defesa técnica, deve-se permitir que o réu comente os fatos livremente, em um relato aberto, com posteriores perguntas feitas pelo defensor. A cada juntada de prova nos autos, é imperativo perguntar ao réu: “o que sabe sobre isso?”. Analisando a denúncia, deve-se perguntar: “o que não é verdade nesse documento?”. Falando sobre as testemunhas da acusação com o réu, urge indagar: “quem são essas pessoas e o que elas sabem?”. Quando pedir o rol de testemunhas para a resposta à acusação, a defesa técnica deve perguntar ao réu: “o que essas pessoas sabem? Existe alguma chance de te prejudicarem?”. Durante a instrução, é crucial perguntar ao réu se ele tem algum tipo de prova favorável, seja qual for. Antes da audiência, deve-se indagar novamente sobre as testemunhas, perguntando quais são as confrontações que a defesa deverá fazer durante a inquirição. Antes da audiência e imediatamente antes do interrogatório (após a inquirição das testemunhas), a entrevista reservada com o réu é o momento adequado para dizer: “é isso que existe contra você. Viu e ouviu o que as testemunhas falaram. Dito isso, a melhor linha a seguir é…”.

Entretanto, existem casos em que o réu, o maior interessado no êxito da defesa, deixa de contribuir para a produção de provas favoráveis. Por exemplo, nos mandados de citação, normalmente consta a informação de que o réu deve constituir um Advogado e, caso não o faça, será intimada a Defensoria Pública para atuar em sua defesa. Quando escolhem a Defensoria Pública, os oficiais de justiça orientam os réus sobre a necessidade de procurarem o Defensor Público. No entanto, muitos não procuram a Defensoria, o que gera a necessidade de apresentação de resposta à acusação sem rol de testemunhas e talvez sem pedidos de diligências, a não ser aqueles que fiquem claros a partir da análise dos autos.

Nesses casos, é importante que o réu esteja ciente da importância de colaborar com a sua defesa. Procurar a Defensoria Pública ou um advogado particular pode fazer enorme diferença no resultado do processo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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