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Evinis Talon

CNJ: Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência

27/01/2021

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CNJ: Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza desde dezembro audiências de custódia por meio de videoconferência, conforme parâmetros estabelecidos pela Resolução CNJ nº 357/2020. Aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 26 de novembro, a norma garante o direito de a pessoa presa ser ouvida por um juiz – que avalia a soltura ou manutenção da detenção em um prazo de até 24 horas – e regulamenta a realização da audiência de forma remota enquanto não houver a possibilidade de ocorrer presencialmente durante a pandemia no novo coronavírus (Covid-19).

A proposta para garantir a realização do procedimento no prazo legal de 24 horas, ainda que à distância e com a utilização de recursos tecnológicos, foi apresentada ao Observatório dos Direitos Humanos do CNJ pelo rabino Nilton Bonder. O objetivo é a manutenção do direito do detido no período de pandemia da Covid-19.

No Maranhão, a primeira audiência de custódia de forma remota foi realizada no dia 11 de dezembro pela Central de Inquéritos e Custódia da cidade de Imperatriz (MA), localizada a cerca de 630 km da capital São Luís. Para implementar a audiência por videoconferência, o TJMA se uniu ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Imperatriz e ao Instituto de Criminalística (ICRIM) da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA). Juntos viabilizaram, na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Imperatriz, a estrutura para atendimento das condições exigidas na norma do CNJ.

Para realizar a audiência por videoconferência, o tribunal adotou uma série de cautelas para preservar o direito da pessoa detida. Para a oitiva por videoconferência, as salas devem ser monitoradas e com câmeras; o preso será filmado no caminho da audiência e poderá ser acompanhado por advogado, defensor público e pedir presença do MP para denunciar eventuais maus tratos. Além disso, a pessoa tem de passar por exame de corpo de delito antes de entrar na sala de videoconferência.

A realização de audiência de custódia de forma remota se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate mobiliza representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe.

Além do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019), a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a detenção está prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas é apontada como meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão e assegurar o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia do Estado.

Fonte: do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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