Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 3116/2019.
O Projeto de Lei 3116/19 transforma em crime hediondo o contrabando, a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de cigarros. Os crimes hediondos, definidos na Lei 8.072/90, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O cigarro contrabandeado não possui as licenças necessárias, que garantem a qualidade do produto, e isso atinge diretamente a saúde dos consumidores”, disse o autor, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ).
“Pessoas que vendem cigarros contrabandeados provocam efeitos nefastos sobre a saúde dos que consomem seus produtos, sobre a economia e a segurança pública, pois dificultam o combate à enorme e perigosa cadeia de crimes correlatos”, continuou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dessa forma, o art. 1º da Lei 8.072/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: …
VII-C – contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de cigarros;” (AC)
Justificação (leia a íntegra do projeto):
Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
O Brasil precisa enfrentar e reprimir os crimes de contrabando e falsificação de cigarros que, infelizmente, ainda são considerados por muitos como um delito inofensivo.
Pela falta de controle de qualidade na produção de cigarros falsificados e/ou adulterados pelo órgão competente, a ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, esta sendo cometido o extermínio em massa aos consumidores, pelos cigarros falsificados.
O cigarro contrabandeado é vendido de forma livre pelos ambulantes e comerciantes em geral em todo o Brasil. Os cigarros são comercializados por menos de 1/4 do preço do cigarro tributado, sendo responsável hoje por, aproximadamente, 60 % do consumo dos brasileiros nas classes c, d e e.
O contrabando de cigarros não possui as licenças necessárias, que garantem a qualidade do produto. Isso atinge diretamente a saúde dos consumidores. A ASPAC do BRASIL, entidade de defesa do consumidor, divulgou laudo1 ao qual teve acesso informando que, na composição do cigarro paraguaio, estão presentes diversos componentes malignos à saúde do consumidor, dentre os quais, “ bicho do fumo”, plásticos, lixos em geral, inseticidas proibidos no Brasil há mais de 20 anos por serem cancerígenos etc.
Pesquisa2 realizada pelo Datafolha para o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO, em fevereiro de 2018, demonstrou que a população sabe dos malefícios que o contrabando de cigarros traz e apoia medidas mais duras para o combate a estes crimes.
Os números são robustos: 92% concordam que é crime vender cigarros contrabandeados; 87% entendem que consumir cigarro contrabandeado traz muito mais riscos à saúde, porque os produtos não são fiscalizados pelo governo brasileiro; 86% admitem que o contrabando de cigarros incentiva o crime organizado e o tráfico de drogas e armas.
No tocante aos malefícios econômicos que essa prática ilegal traz para o país, 86% dos entrevistados concordam que cigarros contrabandeados reduzem a arrecadação de impostos e prejudicam o comércio e a indústria do Brasil e 73% entendem que o contrabando de cigarros reduz os empregos no Brasil. O Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) calcula que em 2017 o contrabando de cigarro causou perdas de aproximadamente R$ 12,3 bilhões para o setor.
Segundo a Receita Federal, a quantidade de maços de cigarros apreendidos em 2017 foi superior a 221 milhões, um aumento de 11,16% em relação ao ano anterior.
A mais dramática revelação dessa pesquisa do Datafolha é que para 79% dos entrevistados o governo é conivente com o crime organizado em relação ao comércio de cigarros contrabandeados. Esse quadro de descrédito do Governo leva 44% a propor o rompimento das relações e o fechamento da fronteira entre Brasil e Paraguai para reduzir o contrabando de cigarros entre os dois países.
Quando perguntados sobre as ações que o presidente eleito deveria adotar no combate ao contrabando do cigarro do Paraguai ao Brasil, 90% dos brasileiros preferem medidas de repressão: 43% o aumento de investimentos em segurança nas fronteiras, 20% leis com penas mais duras para o contrabando, 16% mais investimentos no combate ao mercado ilegal e 11% o fechamento dos comércios de cigarros contrabandeados. Apenas 9% sugerem a redução de impostos para os setores afetados.
Pessoas que vendem cigarros contrabandeados, involuntariamente, provocam efeitos nefastos sobre a saúde (pelo consumo de produtos nocivos) dos que consomem seus produtos, sobre a economia e a segurança pública, pois dificultam o combate à enorme e perigosa cadeia de crimes correlatos.
Estamos diante não apenas de um delito fiscal, mas de um grave crime contra as relações de consumo e contra a saúde pública, além do cometimento de crime de contrabando, conforme os arts. 278 e 334-A do Código Penal. Por isso, estou propondo que o contrabando de cigarros deva ser enquadrado como crime hediondo como forma de enfrentamento a este crime que parece inofensivo, mas tem enorme repercussão sobre a sociedade brasileira.
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