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Evinis Talon

Câmara: Proposta altera prazos em processos por crimes ambientais

07/01/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 03 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-10458/2018.

O Projeto de Lei 10458/18 estabelece novos marcos temporais para o início da contagem dos prazos para julgamento e recurso de infrações ambientais. De autoria do Senado, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, o processo administrativo deve observar o prazo máximo de 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, “contados a partir da conclusão da instrução processual”. Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) fala em “data da lavratura”. Poderá haver prorrogação pelo mesmo período.

Além disso, deverá ser de 20 dias, “contados da ciência ou divulgação oficial da decisão condenatória”, o prazo para o infrator apelar da condenação à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou à Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil, de acordo com o tipo de autuação.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que o trecho da Lei de Crimes Ambientais que trata do assunto é impreciso e incoerente quanto aos prazos para o julgamento e para o recurso do processo, daí a necessidade de modificação da norma.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também:

  • O princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui)
  • O prazo prescricional dos crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica (leia aqui)
  • STF: Quem é competente para julgar crime ambiental de exportação de animais? (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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