Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 15 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-113/2019.
O Projeto de Lei 113/19 torna hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou nas demais leis que tratam de infrações e penas, e cometidos mediante violência ou grave ameaça. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e baseia-se em proposta (PL 3591/15) do ex-deputado Adail Carneiro, arquivada ao término da legislatura passada, em 31 de janeiro de 2019.
O texto altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Para a deputada, o assunto deve ter prioridade na Câmara. Segundo ela, estatísticas recentes de violência apontam o crescimento do número de infrações cometidas contra crianças.
Os crimes hediondos são inafiançáveis, cumpridos integralmente em regime fechado (penitenciárias), têm regime mais duro de progressão de pena e não podem ser anistiados ou receber graça e indulto. Entre os crimes considerados hediondos pela lei estão homicídio praticado por grupo de extermínio, estupro e sequestro.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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