Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 16 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 847/19.
O Projeto de Lei 847/19 altera o Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para quem, por meio da internet, instigar ou induzir alguém a praticar atos contra a própria saúde. Se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência mental, a pena pode aumentar de um terço até a metade.
Já aprovado pelo Senado, o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) pretende combater a disseminação de “jogos” ou “desafios” coordenados por grupos secretos em redes sociais, como o “jogo da baleia azul, que envolve a automutilação de pessoas, sobretudo adolescentes.
Casos de suicídio
Nesses jogos, a fim de ser aceita pelo grupo secreto, a pessoa precisa cumprir um conjunto de desafios diários e autodestrutivos, devendo enviar ao grupo provas, como vídeos e fotos, de que desafio foi cumprido. Após aceitar o convite para participar do “jogo”, a pessoa não pode mais voltar atrás e passa a sofrer ameaças do grupo se insinuar desistência. A prática de “desafios” desse tipo está associada a mais de 100 casos de suicídio no mundo.
“Nesse ambiente, as pessoas, principalmente as crianças e adolescentes, se sentem pressionadas pelas redes sociais a seguir certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção. Em muitos casos, para serem aceitos pelos grupos, os jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos ou vídeos nas redes sociais”, comentou o senador que assina o projeto.
O texto do projeto considera crime “induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da internet, para que este pratique ato prejudicial a sua saúde, a sua integridade física ou psíquica ou a sua vida”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário.
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