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Evinis Talon

Câmara: projeto tipifica crime de doutrinação ideológica

10/04/2023

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Câmara: projeto tipifica crime de doutrinação ideológica

O Projeto de Lei 3094/22 tipifica o crime de doutrinação ideológica para a implantação de regimes totalitários tiranos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 1.802/53, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social.

Pela proposta, realizar via doutrinação ideológica o incentivo à implantação de regimes totalitários tiranos terá pena de reclusão de 1 a 2 anos. Se a tentativa de implantação de tirania ocorrer por meio de coação, a pena será de 2 a 4 anos de reclusão. E se houver o uso de armas a pena será de 3 a 6 anos de reclusão.

O texto conceitua regimes totalitários como os que difundem, conjuntamente, ideais de cerceamento das liberdades de locomoção, de expressão, de imprensa, religiosa, da garantia dos direitos fundamentais, dos direitos humanos inerentes ao cidadão, e da garantia ao direito à propriedade privada. Além disso, esses regimes defendem a suspenção do Estado Democrático de Direito, bem como ideais de supremacia racial, racismo, intolerância religiosa, perseguição étnica e tortura.

Crescimento de células nazistas

Autor da proposta, o ex-deputado Ney Leprevost (PR) afirma que seu objetivo é desincentivar e frear o crescimento de grupos extremistas totalitários no País.

“Segundo a antropóloga Adriana Dias, doutora pela Unicamp, cujo trabalho serve de referência para as polícias e para o Ministério Público, foi detectada uma explosão do surgimento de células nazistas no País, e o número passou de 72 células nazistas em 2015 para 1.117 em 2022”, citou.

“A doutrinação e discursos antissemitas, racistas e xenofóbicos vêm se alastrando de forma exponencial no País, gerando grande preocupação às autoridades públicas, que devem ser intransigentes na adoção de medidas coercitivas que visem desencorajar e punir rigorosamente estes movimentos”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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