criança

Evinis Talon

Câmara: Projeto obriga escolas infantis a exigir atestado de antecedentes de funcionários

25/02/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-237/2019.

O Projeto de Lei 237/19 obriga escolas e pré-escolas públicas e privadas que atendam crianças de até 12 anos a exigir atestado de antecedentes criminais de seus funcionários. O texto proíbe a contratação de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, independentemente da natureza do crime.

Autor da proposta, o deputado licenciado Ney Leprevost (PSD-PR) diz que são comuns os casos em que crianças são maltratadas e até agredidas por pessoas que se dizem profissionais do ensino. “O Estado tem o dever de garantir a vida e a integridade física de todos, mas, sem dúvida, deve priorizar as crianças nas políticas de prevenção”, disse.

O projeto assegura ainda a pais ou responsáveis acesso livre a certidões e atestados de antecedentes dos funcionários contratados.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Importunação sexual

Importunação sexual O crime de importunação sexual tem previsão legal no art. 215

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon