Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-237/2019.
O Projeto de Lei 237/19 obriga escolas e pré-escolas públicas e privadas que atendam crianças de até 12 anos a exigir atestado de antecedentes criminais de seus funcionários. O texto proíbe a contratação de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, independentemente da natureza do crime.
Autor da proposta, o deputado licenciado Ney Leprevost (PSD-PR) diz que são comuns os casos em que crianças são maltratadas e até agredidas por pessoas que se dizem profissionais do ensino. “O Estado tem o dever de garantir a vida e a integridade física de todos, mas, sem dúvida, deve priorizar as crianças nas políticas de prevenção”, disse.
O projeto assegura ainda a pais ou responsáveis acesso livre a certidões e atestados de antecedentes dos funcionários contratados.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.