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Evinis Talon

Câmara: projeto muda lei para deixar claro que ato sexual sem consentimento é estupro

10/04/2023

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Câmara: projeto muda lei para deixar claro que ato sexual sem consentimento é estupro

O Projeto de Lei 228/23 altera a definição de estupro no Código Penal para deixar mais claro que o crime será configurado quando alguém se aproveitar de vulnerabilidade ou ausência de sentido que impeça o consentimento expresso para conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a ausência de sentido não se limita à falta total e absoluta de consciência da vítima, podendo ser determinada também pela perda ou inibição de faculdades mentais para mensurar a relevância da decisão relativa ao comportamento sexual.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) chama a atenção para “os constantes casos de estupro de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade, seja por uma situação de submissão ao agressor, seja devido a efeitos de medicamentos, drogas ou qualquer outra substância que as tornam passivas na situação”.

“Nesses casos, a vítima é igualmente forçada a ter relações sexuais com o agressor sem a sua vontade, motivo pelo qual é imprescindível expandir o conceito de estupro para os casos de aproveitamento da vulnerabilidade ou ausência de sentido que a impeça de consentir expressamente”, argumenta.

A mudança sugerida pelo deputado abarcaria também os recentes casos de estupros cometidos em unidades de saúde com mulheres sedadas. “O que se observa diversas vezes nos casos de estupro é o discurso de que não houve violência porque não houve uso da força ou a vítima não tentou resistir”, critica Bismarck.

O que diz a lei hoje

Hoje o Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.

O código atual também já tipifica o crime de estupro de vulnerável, como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou com quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesse caso, a pena aumenta para reclusão de 8 a 15 anos.

Consentimento claro

Segundo o projeto, somente será considerado que houve consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa.

Bismarck ressalta que, na mesma linha, a Espanha aprovou recentemente a Ley de la garantía integral de la libertad sexual, que exige consentimento claro antes de toda interação sexual. “Isto é, somente será considerado que houve consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa”, disse o parlamentar.

Tramitação

O projeto de Bismarck foi apensado ao PL 5476/16, que criminaliza a violação sexual mediante sedação. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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