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Câmara: Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal

28/02/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 14 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-104/2019.

O Projeto de Lei 104/19 fixa as hipóteses em que o Ministério Público poderá fundamentalmente decidir pela não apuração criminal de um fato, deixar de propor a ação penal ou dela desistir. A proposta, que insere artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tramita na Câmara dos Deputados.

O autor do texto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), ressalta que já cabe ao Ministério Público decidir, com exclusividade, se deve ou não promover a persecução penal. “Mas a ausência de balizas próprias para a inação gera uma multidão de soluções casuísticas ou regionais, despidas de controles institucionais apropriados”, disse.

A ideia dele é criar mecanismos de controle interno para assegurar que o posicionamento seja institucional, e não pessoal ou individual.

Hipóteses

Entre as hipóteses listadas pela proposta para a não ação do MP, estão:

  • quando for insignificante a lesão ao bem jurídico tutelado;
  • quando o dano tiver integralmente ressarcido e seu autor tiver sofrido punição em instância não penal considerada suficiente, observadas sua vida pregressa e a intensidade da lesão ao bem jurídico;
  • quando houver demora no conhecimento do fato ou quando a comprovação da materialidade ou a determinação da autoria for improvável ou impossível;
  • nos casos em que o investigado ou réu atender às condições legais para receber os benefícios previstos pela colaboração premiada;
  • quando houver acordo de leniência nos casos em que a lei admitir;
  • quando o caso não estiver entre os temas de atuação prioritária do órgão e houver necessidade de racionalizar o emprego de material e pessoal disponíveis.

Revisão da decisão

Segundo a proposta, em qualquer hipótese, o MP notificará a vítima, quando houver, que poderá impugnar a decisão em até 30 dias.

Superado esse prazo, o órgão do Ministério Público, se não reconsiderar a decisão, fará remessa dos autos ao procurador-geral da República ou ao órgão colegiado que tiver competência revisional que poderá:
– homologar a decisão do órgão do Ministério Público de origem;
– ou requisitar a instauração de inquérito, que deverá ser distribuído a outro órgão do MP;
ou designar outro órgão do MP para oferecer denúncia ou prosseguir na ação penal.

Controle atual

O deputado Rodrigo Agostinho destaca que o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já estabelece mecanismo de controle, facultando ao juiz discordar da decisão de arquivamento e submeter o caso à apreciação do procurador-geral. “Contudo o mesmo Código dispõe que, caso o procurador-geral insista na decisão de arquivamento, o juiz é obrigado a acatá-la”, observou.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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