Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 01 de agosto de 2019 (leia aqui).
O Projeto de Lei 3439/19 determina que hospitais tenham, em seus serviços de urgência e emergência, pessoal qualificado para preservação de vestígios forenses.
De acordo com o texto, o pessoal deve prestar acolhimento humanitário e documentar a cronologia das evidências das provas de criminais.
Segundo o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), a criminalidade violenta é uma epidemia e a taxa de resolução de crimes no País é muito baixa.
“Queremos aperfeiçoar a preservação de vestígios forenses, garantindo que as provas materiais sejam colhidas e apresentadas sem nenhum tipo de comprometimento”, explica Guimarães.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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