Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 19 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-881/2019.
O Projeto de Lei 881/19 trata especificamente do crime de caixa dois eleitoral, prática de arrecadar e movimentar recursos para financiar campanhas sem a inclusão dos valores na contabilidade exigida pela legislação. O texto integra o pacote anticrime do Executivo.
Pelo projeto, poderá ser punido tanto quem arrecadar, manter, receber, utilizar ou movimentar recursos de caixa dois quanto quem doar os recursos de maneira ilegal. Candidatos e integrantes de partidos políticos também poderão ser responsabilizados.
O crime será punido com dois a cinco anos de reclusão, ou seja, cumprido inicialmente em regime fechado. Se o fato constituir crime mais grave como, por exemplo, lavagem de dinheiro, a pena pode ser aumentada. Haverá ainda aumento de pena de 1/3 a 2/3 para agentes públicos que participarem do crime de caixa dois.
A prestação de contas à Justiça Eleitoral requer a lista dos doadores, dos valores doados e também dos gastos em campanhas. Embora as doações de empresas tenham sido banidas, pessoas físicas podem doar recursos para campanhas, submetidas a tetos de doações estabelecidos em lei e regulamentados pela Justiça Eleitoral.
Leia também: