Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 15 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 2812/2019.
O Projeto de Lei 2812/19 cria uma gratificação para premiar o profissional de segurança pública que apreender arma de fogo em situação irregular (sem numeração ou com numeração raspada).
“O Brasil não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos nem em retirar de circulação armas de fogo irregulares. Essas armas acabam contribuindo para a expansão da criminalidade”, disse o autor do projeto, deputado Sanderson (PSL-RS).
Segundo o projeto, a bonificação a ser concedida ao profissional de segurança pública deverá ser definida pelo ente federativo ao qual o profissional estiver vinculado.
Dados do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) mostram que em 2010 apenas 8,4 milhões das 16 milhões de armas de fogo do País eram legalizadas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões permanentes da Casa.
Dessa forma, o artigo 25 da Lei nº 10.826/2003 passa a vigorar acrescido do seguinte §6º:
“Art.25 …
§6º É devido ao profissional de Segurança Pública bonificação financeira, em razão da apreensão de arma de fogo irregular, sem numeração ou com numeração raspada, cuja regulamentação será definida pelo ente federativo ao qual o profissional estiver vinculado.
Justificação (leia a íntegra do Projeto de Lei):
O presente projeto de lei tem como objetivo criar uma bonificação financeira ao profissional de Segurança Pública que apreender arma de fogo irregular, sem numeração ou com numeração raspada.
A Constituição Federal prevê que a segurança pública é condição basilar para o exercício da cidadania, sendo um direito social universal de todos os brasileiros. É a partir destes comandos normativos que precisamos analisar o quadro das respostas do Poder Público frente ao medo, à violência, ao crime e à garantia da paz social.
Os diversos planos nacionais de segurança pública que tivemos falharam pela incapacidade dos Governos anteriores em criar uma estrutura de governança que pudesse traduzir boas ideias em ações práticas.
No Brasil, observa-se que a criminalidade letal encontra-se em constante expansão, ultrapassando a marca total de mais de 60 (sessenta) mil homicídios anuais. Disso se extrai que o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos, bem como em retirar de circulação armas de fogos irregulares, que, ao fim e ao cabo, acabam contribuindo para a expansão da criminalidade letal.
Segundo dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM) em 2010, das 16 milhões de armas de fogo do país, apenas 8,4 milhões eram legalizadas, sendo 7,6 milhões irregulares, o que representa um índice de 47,6% do total de armas de fogo do país.
Trata-se de um dado alarmante, que demanda do legislador a criação de uma estrutura de medidas e incentivos para a retirada de circulação das armas de fogo irregulares, dentre as quais se insere a criação de uma bonificação financeira aos agentes de Segurança Pública que apreenderem armas irregulares, sem numeração ou com numeração raspada.
Vale registrar que nos Estados que instituíram a bonificação financeira aos agentes de Segurança Pública que apreenderem armas irregulares, foi observado um aumento importante do número de apreensão de armas irregulares e, por conseguinte, uma redução significativa da criminalidade letal. Este é o caso, por exemplo, dos estados do Espírito Santo e do Piauí, que reduziram o índice de homicídio ao regulamentarem a bonificação financeira aos agentes de Segurança Pública.
É nesse contexto que, diante da relevância do tema e do interesse público, contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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