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Evinis Talon

Câmara: projeto aumenta pena para estelionato se for praticado contra mulher

11/03/2024

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Câmara: projeto aumenta pena para estelionato se for praticado contra mulher

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4366/23 aumenta de um terço ao dobro a pena do crime de estelionato se for praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino.

Apresentado pelo deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), a proposta insere a medida no Código Penal, que hoje estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa para o crime. A lei já prevê aumento da pena se o crime for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável.

“Um dos crimes patrimoniais que mais atinge as mulheres é o estelionato, situação em que o agente utiliza artifícios para conquistar a confiança da vítima e induzi-la a erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo de seus bens”, afirma o autor.

O parlamentar acredita que a medida se mostrará eficaz para a prevenção e a repressão de crimes dessa natureza.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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