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Câmara: Grupo de trabalho do pacote anticrime aprova novo regime de progressão de pena

25/09/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de setembro de 2019 (leia aqui).

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime aprovou nesta terça-feira (24) mudança nas regras de transferência progressiva do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso – do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.

A votação do excludente de ilicitude, previsto no Código Penal e alterado pela proposta (PL 882/19) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, acabou adiada em razão do início da sessão do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais.

O grupo aprovou emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que modifica a Lei de Execução Penal e aproveitou alterações previstas na proposta enviada por Moro.

Segundo o texto aprovado, a progressão de regime poderá ser determinada pelo juiz após o preso ter cumprido:
– 16% da pena, se for réu primário e o crime tiver sido cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;
– 20% da pena, se for reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;
– 25% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência a pessoa ou grave ameaça;
-30% da pena, se for reincidente em crime cometido com violência a pessoa ou grave ameaça
– 40% da pena, se for condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, ou condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
– 50% da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário;
– 60% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
– 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena.

“Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%. Isso também já está. A única alteração que fizemos, acolhendo o que vem no pacote anticrime, é o 50% para reincidentes em crimes hediondos e, usando o mesmo raciocínio, 70% quando o resultado for morte”, disse Subtenente Gonzaga.

Em todos os casos, o apenado só terá direito a progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento. O texto prevê ainda que o cometimento de falta grave durante a execução da pena interrompe o prazo para obtenção do benefício. A boa conduta poderá ser restabelecida após um ano.

Ausência do governo

Líder do governo, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) minimizou a ausência de parlamentares governistas nas últimas reuniões e afirmou que pontos que foram excluídos do pacote, como a prisão após condenação em segunda instância, poderão ser reinseridos, por meio de emendas, em Plenário. “Vamos levar o debate para o Plenário. Lá o PSL e, tenho certeza, vários outros partidos e deputados vão defender ao máximo a integralidade do pacote que o governo apresentou”, comentou. Já a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) criticou a inclusão no texto de temas alheios ao pacote e comunicou formalmente sua saída do grupo.

Ao rebater as críticas, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) argumentou que o grupo não pode ser deslegitimado por aqueles que eventualmente perderam votações.

Coordenadora do colegiado, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) atenuou a falta de representatividade. “Qualquer parlamentar pode solicitar à presidência [da Câmara], por meio de seu líder, ser incluído em grupo de trabalho, sem a obrigatoriedade de que seja observado o princípio da proporcionalidade partidária”, observou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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