Câmara: comissão aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio abortivo
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto.
Atualmente, o Código Penal estabelece a pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos.
A proposta também estabelece multa para quem fizer propaganda desses medicamentos em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Atualmente, pela Lei de Infrações Sanitárias a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Assim, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19. O relator manteve a versão original, mas optou por incorporar medidas previstas nos projetos apensados que tratavam do mesmo tema (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23).
Uma das alterações foi para substituir o termo “remédios abortivos”, presente no texto original, por “remédios com a finalidade de provocar abortos”. “Evita-se, desta forma, incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental”, justificou o relator.
Outra mudança foi para estender a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, ficando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico obrigadas a proibir esse tipo de crime.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
Leia também:
STJ: contratação de trabalhos espirituais não configura ameaça (Informativo 771)
STJ: princípio da insignificância na venda ilegal de bilhete de metrô
STJ: inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP