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Evinis Talon

Câmara: comissão aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio abortivo

07/12/2023

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Câmara: comissão aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio abortivo

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto.

Atualmente, o Código Penal estabelece a pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos.

A proposta também estabelece multa para quem fizer propaganda desses medicamentos em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Atualmente, pela Lei de Infrações Sanitárias a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Assim, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19. O relator manteve a versão original, mas optou por incorporar medidas previstas nos projetos apensados que tratavam do mesmo tema (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23).

Uma das alterações foi para substituir o termo “remédios abortivos”, presente no texto original, por “remédios com a finalidade de provocar abortos”. “Evita-se, desta forma, incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental”, justificou o relator.

Outra mudança foi para estender a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, ficando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico obrigadas a proibir esse tipo de crime.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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