Câmara aprova aumento da pena de homicídio com uso de arma de fogo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo, o que eleva a pena para 12 a 30 anos de reclusão. Para o homicídio simples, conforme o Código Penal, a pena é reclusão de 6 a 20 anos.
O projeto inclui o uso da arma de fogo no artigo 121 do Código Penal, que lista as hipóteses de homicídio qualificado. Atualmente, já são qualificados os homicídios cometidos por motivo fútil ou torpe, com emprego de veneno, fogo e explosivo ou outro meio cruel, entre outros.
O projeto também altera o artigo 61, incluindo o uso de arma de fogo entre as circunstâncias agravantes de um crime. Atualmente, já são agravantes a reincidência, motivo fútil ou torpe, traição, emboscada uso de veneno, fogo ou explosivo e abuso de autoridade e de poder, entre outras circunstâncias.
Maior rigidez
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), ao Projeto de Lei 6354/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a fim de dar tratamento mais rígido a crimes relacionados com armas de fogo.
“Com as alterações, o emprego da arma de fogo passará a agravar a pena desde que não constitua, no determinado caso concreto, um crime específico ou uma qualificadora”, explicou Ganime no parecer. “Seria útil, por exemplo, no crime de estupro, caso o agente utilize a arma de fogo para constranger a vítima”, disse.
O substitutivo também altera o Estatuto do Desarmamento para tornar inafiançável o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Hoje, o juiz pode estabelecer uma fiança se a arma de fogo estiver registrada em nome do envolvido.
Outras mudanças
Outra alteração no Estatuto do Desarmamento diz respeito à aquisição de arma de fogo. Para comprar arma adicional (a partir da segunda), a proposta estabelece que é preciso demonstrar a efetiva necessidade. Em todos os casos, será necessário assinar termo de responsabilização civil, penal e administrativa por dados entregues à Polícia Federal, que emite o porte.
Hoje, a lei já exige, entre outras condições, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e que o interessado não responda a inquérito policial ou a processo criminal, e comprove capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.
Por outro lado, o substitutivo aprovado amplia o prazo exigido para a renovação do certificado de registro de arma de três para cinco anos. Caso a administração pública não conclua o procedimento de renovação dentro do período de um ano, ficará o registro automaticamente renovado por mais cinco anos.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
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