Não é de hoje que a Advocacia Criminal tem sido intensamente atacada por algumas instituições, pela mídia e pelo senso comum. Contudo, nos últimos meses, foram divulgadas inúmeras notícias que tornaram o momento ainda mais sombrio.
No Rio Grande do Sul, um Desembargador, durante julgamento, afirmou: “é por este e por muitos outros embargos de declaração, que fico com a impressão que os defensores públicos, tal qual ‘advogados de porta de cadeia’, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar a execução de uma sentença condenatória” (leia aqui).
Também no Rio Grande do Sul, com enorme alarde e grande quantidade de viaturas, foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão em escritórios de Advocacia (leia aqui).
No início de 2017, o ex-Ministro da Justiça Alexandre de Moraes, atualmente Ministro do Supremo Tribunal Federal, defendeu a gravação de conversas entre Advogados e presos em penitenciárias de segurança máxima (leia aqui).
Em outro momento, um Juiz de piso disse a um Advogado, durante uma audiência, a frase “faça concurso para Juiz” (leia aqui). Isso revela não apenas a cultura concurseira do Brasil, mas também uma equivocada pretensão de hierarquia entre Juízes e Advogados.
Recentemente, um Procurador da República atacou pelas redes sociais o Advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), um dos mais conceituados Advogados do país (leia aqui). Como seria bom se os membros de órgãos públicos apenas se manifestassem nos processos em que atuam, tratando apenas dos fatos, exatamente da forma como determina a lei e sem desconsiderar que, infelizmente, pagamos a eles salários que, no plano moral, apenas deveriam receber se estivessem no desempenho de alguma atividade da iniciativa privada, e não como servidor (“que deveriam servir ao”) público.
Quando o ataque não é direcionado à Advocacia, atinge, de alguma forma, as pessoas representadas pelos Advogados. Como exemplo, podem ser citadas as mudanças nas regras das visitas íntimas de determinados presos em presídios federais (leia aqui) e a publicação de um Decreto do indulto sem comutação (leia aqui).
Com contraponto a tudo isso, temos o PLS 141/2015, que criminaliza a violação de direitos e prerrogativas dos Advogados, recentemente aprovado pelo Senado Federal (leia aqui). Apesar de ter falhas na redação, o projeto é uma tentativa de reduzir os constantes ataques contra a Advocacia. Agora, esse projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Ataque após ataque, ofensa após ofensa, a Advocacia Criminal está sendo testada constantemente. Os tempos são difíceis, com poucas perspectivas de surgir alguma solução de curto prazo.
De qualquer forma, constatar que há um ataque sistemático contra a Advocacia Criminal é o primeiro passo para buscar soluções. A defesa também precisa se defender.