Alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei
O crime de alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei está previsto no art. 63 da Lei 9.605/98.
Alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Atualizado em 17/04/2023.