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Evinis Talon

Aprovada MP que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

04/10/2019

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Notícia publicada no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública no dia 01 de outubro de 2019 (leia aqui).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira(1/10),  a Medida Provisória 885/19, que institui novas regras para a administração de bens e valores que tenham sido apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas.

Pela proposta, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.

No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída.

O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal. A Caixa terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) — novo nome do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias.

No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.

Foi aprovado o projeto de lei de conversão do relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE). Uma das mudanças feitas no texto pelo relator é que o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

Como não houve destaques, a matéria será enviada ao Senado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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