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Evinis Talon

Senado: Condenados por violência doméstica podem ser proibidos de assumir cargos públicos até cumprirem a pena

11/04/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 11 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 1950/2019.

Uma iniciativa de combate à violência contra a mulher está em avaliação na Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O Projeto de Lei (PL) 1.950/2019 determina que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, contra a mulher, não podem assumir cargos públicos até que cumpram por completo a pena determinada pela Justiça.

Autor do projeto, o senador Romário (Pode-RJ) explica que a lei não é suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, então é preciso adotar medidas que possam desestimular potenciais agressores.

“Todas essas iniciativas têm o objetivo de dar um recado bastante claro: nossa sociedade não vai aceitar como normal esse tipo de crime. Se liga, mané.”, avisou o senador em um post no Twitter.

No texto do PL 1.950/2019 ele ressalta que a proposição reforça a prevenção geral de crimes contra a mulher.

Dados

Segundo o site Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. Cerca de 43 mil mulheres sofrem algum tipo de agressão por dia.

O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2018. O número se refere a cerca de 27% da população de brasileiras. A pesquisa do Instituto Datafolha aponta que 117 mulheres são espancadas por hora no Brasil e mais de 400 sofrem com outros tipos de agressão.

Dessa forma, o art. 7º da Lei 11.340/2006, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 7º …
Parágrafo único. O agressor condenado por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma desta Lei, não poderá ser nomeado para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive empresas estatais, enquanto perdurar o cumprimento da pena privativa de liberdade.” (NR)

Justificação (leia a íntegra do projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei nº 1950/2019. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

“O rigor da lei não tem sido suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa, para dissuadir o potencial agressor.

Nesse sentido, propomos que o condenado por crime de violência doméstica contra a mulher seja impedido de ingressar no serviço público, quanto perdurar a condenação.

Então, o projeto que apresentamos veda a nomeação do agressor para qualquer cargo ou emprego público, de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, na pendência do cumprimento da pena.

Com a proposta buscamos reforçar a prevenção geral dos crimes de violência contra a mulher.

Pedimos, então, que os ilustres Parlamentares votem pela aprovação deste projeto.”

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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