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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF mantém prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados no caso Master

24/03/2026

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STF mantém prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados no caso Master

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Master”. O colegiado referendou decisão do relator do processo, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15556. O julgamento ocorre na sessão virtual que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (20), mas todos os votos já foram proferidos.

O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master. A manifestação ocorreu após ele ter sido sorteado relator do Mandado de Segurança (MS) 40791, no qual se pedia a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados sobre o Banco Master. Após o ministro declarar a suspeição, o MS foi redistribuído.

Medidas cautelares

A prisão preventiva dos investigados na operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes no Banco Master, foi decretada pelo relator em 4 de março, atendendo a pedido da Polícia Federal. Além de Daniel Vorcaro, foram alvos da decisão Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro; Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”; e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.

Ao votar pelo referendo da decisão, no início da sessão virtual, na sexta-feira (13), o ministro André Mendonça excluiu a medida em relação a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, em razão do falecimento desse investigado, mantendo a prisão preventiva dos demais. Também manteve a suspensão das atividades das empresas envolvidas e outras medidas cautelares impostas às demais pessoas apontadas na investigação. No mesmo dia, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando a maioria.

Último a votar, o ministro Gilmar Mendes considerou que, no momento, existem razões que justificam a prisão preventiva para evitar que os acusados, caso soltos, possam atuar de forma a prejudicar o andamento das investigações. Contudo, ele ressalvou a possibilidade de reavaliar sua posição após a manifestação da Procuradoria-Geral da República ou após a finalização das providências investigativas. Informações trazidas pela Polícia Federal, a seu ver, pedem o aprofundamento das investigações, razão pela qual entende justificada, por ora, a prisão por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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