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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF confirma decisão que negou prisão domiciliar a Jair Bolsonaro

06/03/2026

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STF confirma decisão que negou prisão domiciliar a Jair Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar. Para o colegiado, o ambiente prisional está adequado às necessidades médicas do ex-presidente. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 169, em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (5).

Caráter humanitário

Bolsonaro está em sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Sua defesa pediu a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário, sob a alegação de que ele precisa de cuidados especiais em razão de seu atual quadro clínico, marcado por doenças crônicas e outros problemas de saúde.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado nos autos, manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Ambiente adequado

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, quanto à ausência dos requisitos excepcionais para a concessão da medida.

Com base em relatório encaminhado pelo Núcleo de Custódia da PM-DF e na perícia realizada pela Polícia Federal, o ministro concluiu que as condições e as adaptações específicas da unidade prisional atendem integralmente às necessidades do ex-presidente. De 15 a 27/1/2026, Bolsonaro recebeu atendimento médico permanente e diário em 144 ocasiões; está autorizado a receber visitas da esposa, dos filhos, da filha e da enteada; recebeu 36 visitas solicitadas pela defesa; realizou 13 sessões de fisioterapia e 33 de caminhada e foi atendido por seus advogados em 29 dias, além de ter recebido assistência religiosa em quatro dias.

O ministro ressaltou ainda que o ex-presidente descumpriu reiteradamente medidas cautelares antes da condenação definitiva e que houve atos concretos de tentativa de fuga, com o rompimento do monitoramento eletrônico. Essa conduta, afirmou, constitui fator impeditivo para a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacífico do STF.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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