oruam preso

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ revoga liberdade do rapper Oruam

06/02/2026

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O curso mais acessível do prof. Evinis Talon
CLIQUE AQUI

STJ revoga liberdade do rapper Oruam

Em razão do descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou recurso em habeas corpus impetrado em favor do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno – conhecido como Oruam – e, por consequência, revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva do músico por outras medidas cautelares.

Para o ministro, a notícia de que Oruam teria violado a obrigação de manter a bateria da tornozeleira eletrônica carregada demonstra comportamento que coloca em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.

“A meu sentir, as 28 interrupções em um período de 43 dias extrapolam, em muito, um mero ‘problema de carregamento’. Tal conduta compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de seus deslocamentos e frustrando a fiscalização imposta pelo juízo”, afirmou o relator.

liminar que permitiu o relaxamento da prisão foi concedida em setembro do ano passado, no âmbito de ação penal que investiga crimes de homicídio tentado. À época, o ministro Paciornik considerou insuficiente a fundamentação do decreto prisional.

Restabelecimento da prisão preventiva preserva credibilidade da Justiça

Contudo, ao analisar o mérito do recurso em habeas corpus, após a informação de que o músico teria descumprido reiteradamente a cautelar de monitoramento eletrônico, o relator apontou que o cenário evidencia desrespeito à autoridade judicial e demonstra a inadequação das medidas preventivas mais leves que a prisão.

Joel Ilan Paciornik ainda destacou que o artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal permite o restabelecimento da prisão quando houver descumprimento das medidas cautelares diversas.

“O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais”, concluiu o ministro.

Leia a decisão no RHC 224.136.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ nega trancamento de ação penal por abandono de incapaz

STF: Ministro converte flagrante de Roberto Jefferson em preventiva

É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta (Informativo 651 do STJ)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon