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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ mantém prisão de piloto venezuelano acusado de transportar quase uma tonelada de maconha

08/02/2026

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STJ mantém prisão de piloto venezuelano acusado de transportar quase uma tonelada de maconha

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar para que fosse posto em liberdade um piloto venezuelano preso preventivamente sob a acusação de transportar cerca de 936 kg de maconha de seu país para o Brasil.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em julho do ano passado, equipes da Polícia Federal e da Polícia Militar do Pará abordaram em Santarém (PA) uma aeronave adaptada para o transporte de carga ilícita e com forte cheiro de droga, na qual estava o piloto venezuelano. Na sequência da operação, os agentes chegaram a uma fazenda em Rurópolis (PA) na qual foram encontrados sacos com tabletes de maconha escondidos na mata.

Segundo o MPF, o laudo pericial comprovou que o avião interceptado partiu da Venezuela, pousou em Rurópolis e depois em Santarém, onde foi finalmente interceptado pela polícia em uma pista clandestina.

O piloto foi denunciado por tráfico internacional de drogas e teve o primeiro habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Defesa questiona ação policial sem mandado

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que a diligência policial que resultou na prisão foi motivada por denúncia anônima, sem que tenha havido mandado judicial que autorizasse a ação dos agentes. A defesa afirma que houve invasão ilegal de propriedade privada e que não foi feita a descrição concreta da suposta relação entre a droga apreendida e a participação do piloto.

Para o ministro Herman Benjamin, porém, os elementos do processo não permitem a constatação de ilegalidade ou urgência que justifique a soltura imediata do piloto. “À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ“, apontou.

mérito do habeas corpus será decidido pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia a decisão no HC 1.067.035.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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