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Evinis Talon

STJ: a busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória

14/06/2025

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STJ: a busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 971867/SP, decidiu que “a busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória, sendo ilícitas as provas obtidas”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada dos delitos previstos nos artigos 33, §1º, II e 35, ambos da Lei 11.343/2006, alegando constrangimento ilegal decorrente da ilegalidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem ordem judicial ou autorização prévia. Pedido de trancamento do inquérito policial e restituição de bens apreendidos. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em (i) verificar a legalidade das diligências e das provas obtidas e (ii) analisar a possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. III. Razões de decidir 3. A busca veicular, que deu origem à domiciliar, foi realizada sem justa causa, configurando revista exploratória. A existência de informações prévias, ainda que especificadas, não confirmadas mediante diligências posteriores (monitoramento do veículo), não configura fundada suspeita apta a ensejar a busca veicular sem ordem judicial. 4. O monitoramento do veículo somente constatou que trafegava constantemente numa rodovia e frequentava em dias diferentes uma residência, fatos que não guardam referibilidade à finalidade à finalidade da busca. 5. A busca domiciliar foi contaminada pela origem em diligência ilegal, não havendo justificativa para o ingresso no domicílio sem mandado judicial. A ausência de documentação da suposta autorização de entrada no domicílio reforça a ilicitude das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem concedida para reconhecer a invalidade das buscas e a ilicitude das provas obtidas, resultando no trancamento da ação penal. Tese de julgamento: 1. A busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória, sendo ilícitas as provas obtidas. 2. O ingresso em domicílio sem mandado judicial ou autorização válida é ilegal, contaminando as provas dele advindas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, §1º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021. (HC n. 971.867/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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