STJ: a busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 971867/SP, decidiu que “a busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória, sendo ilícitas as provas obtidas”.
Confira a ementa relacionada:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada dos delitos previstos nos artigos 33, §1º, II e 35, ambos da Lei 11.343/2006, alegando constrangimento ilegal decorrente da ilegalidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem ordem judicial ou autorização prévia. Pedido de trancamento do inquérito policial e restituição de bens apreendidos. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em (i) verificar a legalidade das diligências e das provas obtidas e (ii) analisar a possibilidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. III. Razões de decidir 3. A busca veicular, que deu origem à domiciliar, foi realizada sem justa causa, configurando revista exploratória. A existência de informações prévias, ainda que especificadas, não confirmadas mediante diligências posteriores (monitoramento do veículo), não configura fundada suspeita apta a ensejar a busca veicular sem ordem judicial. 4. O monitoramento do veículo somente constatou que trafegava constantemente numa rodovia e frequentava em dias diferentes uma residência, fatos que não guardam referibilidade à finalidade à finalidade da busca. 5. A busca domiciliar foi contaminada pela origem em diligência ilegal, não havendo justificativa para o ingresso no domicílio sem mandado judicial. A ausência de documentação da suposta autorização de entrada no domicílio reforça a ilicitude das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem concedida para reconhecer a invalidade das buscas e a ilicitude das provas obtidas, resultando no trancamento da ação penal. Tese de julgamento: 1. A busca veicular e domiciliar sem fundada suspeita configura revista exploratória, sendo ilícitas as provas obtidas. 2. O ingresso em domicílio sem mandado judicial ou autorização válida é ilegal, contaminando as provas dele advindas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, §1º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021. (HC n. 971.867/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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