algemado preso prisão

Evinis Talon

STJ: a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019

20/12/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Black Friday já passou. Para quem não conseguiu adquirir o Premium com o desconto de quase mil reais, disponibilizo um cupom, por 48 horas, para adquirir com desconto de 490 reais.
20% de desconto! Pode pagar em 12 vezes de R$ 190,96.
O plano Premium é o meu curso mais completo, vitalício, paga apenas uma vez na vida e tem acesso a todos os meus cursos atuais e que lançarei.
CLIQUE AQUI, escolha o plano Premium e, no pagamento, insira o cupom: talon20

STJ: a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019

No AgRg no HC 902.195-RS, julgado em 3/12/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, embora as regras específicas dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019.

Informações do inteiro teor:

Cinge-se a controvérsia ao exame da aplicação retroativa do regramento da cadeia de custódia inserido pela Lei n. 13.964/2019.

No caso, a perícia realizada no celular não foi capaz de apontar se o aparelho apreendido e manipulado pela polícia apresentava sinal de adulteração, tampouco foi possível recuperar arquivos, mídias ou conversas. Extraiu-se, tão somente, de forma técnica, uma lista de contatos do chip SIM inserido no dispositivo. Essa conjuntura compromete a eficácia probatória dos elementos de convicção diretamente obtidos da fonte digital, por não ter sido minimamente demonstrada a integridade e confiabilidade das evidências apresentadas na persecução.

Previamente à edição da Lei n. 13.964/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça já reconhecia que “[a] quebra da cadeia de custódia tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e principalmente o direito à prova lícita. O instituto abrange todo o caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade” (RHC n. 77.836/PA, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe 12/2/2019).

De fato, ainda que as regras específicas de aperfeiçoamento dos artigos 158-A a 158-F do CPP não retroajam, a demonstração de grave vício no caminho percorrido pelos vestígios identificados e coletados pelo Estado ou nos procedimentos adotados para a apreensão, guarda e manipulação das evidências permite o reconhecimento de quebra da cadeia de custódia.

Assim, a preservação da cadeia de custódia deve ser analisada mesmo para fatos anteriores ao denominado Pacote Anticrime. 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

LEGISLAÇÃO

Lei n. 13.964/2019 – Pacote Anticrime

Código de Processo Penal (CPP), art. 158-A

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 837 – leia aqui.

Leia também:

STF anula provas obtidas de acesso aos dados sem ordem judicial

STJ: preservação do conteúdo de provedores de internet (Informativo 724)

STJ: irregularidades constantes da cadeia de custódia (Informativo 720)

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon