11 teses do STJ sobre remição da pena
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 14 de novembro de 2024 uma nova edição (nº 248) de Jurisprudência em Teses. No total, são 11 teses sobre a remição da pena.
As teses fixadas pelo STJ são:
1) O direito à remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo é assegurado aos apenados que cumprem a reprimenda em regime fechado ou semiaberto, independentemente de a execução estar ocorrendo em ambiente carcerário ou em recolhimento domiciliar.
Art. 126, caput, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP).
Acórdãos:
- AgRg no AREsp 2108075/MG, Rel. Min. TEODORO SILVA SANTOS, SEXTA TURMA, DJe 14/02/2024
- AgRg no REsp 2080294/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 20/10/2023
- AgRg no REsp 1685033/SC, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 30/05/2018
- AgRg no REsp 1505182/RS, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 11/05/2018
- AgRg no REsp 1689353/SC, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2018
Decisão Monocrática:
- HC 926431/SC, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, publicado em 12/08/2024
2) A remição se dá por dias trabalhados, não por horas, e a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas.
Arts. 33 e 126, § 1º, da LEP.
Acórdãos:
- AgRg no REsp 2083494/RS, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, DJe 18/04/2024
- AgRg no REsp 1976241/RS, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 16/05/2022
- AgRg no HC 437846/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 16/04/2021
- AgRg no HC 638412/ES, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/03/2021
- AgRg no HC 564834/ES, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 19/10/2020
- AgRg no HC 562221/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 04/08/2020
3) O período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) deve ser computado para fins de remição, de forma que cada 6 horas extras realizadas correspondam a 1 dia de trabalho.
Acórdãos:
- AgRg no HC 437846/SP, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 16/04/2021
- AgRg no HC 386762/RS, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 16/09/2019
- HC 351951/MG, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 24/05/2016
- REsp 1302924/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 06/03/2013
Decisões Monocráticas:
- REsp 1893570/SP, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, publicado em 15/02/2024
- HC 770698/MG, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, publicado em 15/09/2022
4) A remição da pena pelo trabalho é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho e para o cálculo dela devem ser considerados os dias efetivamente trabalhados, inclusive os domingos e os feriados.
Arts. 33, c/c 126, § 1º, da LEP.
Acórdãos:
- AgRg no HC 755281/AM, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 14/09/2023
- HC 346948/RS, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/06/2016
Decisões Monocráticas:
- AREsp 2373013/GO, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, publicado em 08/09/2023
- REsp 1598454/RS, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 02/08/2017
- AREsp 948349/MG, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, publicado em 22/08/2016
5) Não se computam os dias de descanso semanal para fins de remição pelo trabalho.
Acórdãos:
- AgRg no HC 755281/AM, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 14/09/2023
- HC 735446/AM, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 16/05/2022
Decisões Monocráticas:
- HC 755281/AM, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, publicado em 30/05/2023
- HC 768761/AM, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 10/03/2023
6) O cálculo para remição da pena em razão de trabalho interno no estabelecimento penal realizado em horário especial inferior a 6 horas diárias, por determinação da administração penitenciária, deve ser feito sobre a quantidade de dias efetivamente trabalhados.
Acórdãos:
- AgRg no AREsp 2356272/RN, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, DJe 04/03/2024
- HC 460630/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 26/04/2019
- REsp 1721257/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 15/06/2018
- AgRg no REsp 1558562/MG, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/10/2017
7) Não é possível a remição do tempo de pena por trabalho executado em data anterior à prática do delito cuja condenação se executa, sob pena de se permitir espécie de crédito de pena ao reeducando.
Art. 126 da LEP.
Acórdãos:
- AgRg no HC 934083/SC, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 18/09/2024
- AgRg no HC 433572/RS, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/11/2020
- HC 420257/RS, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 11/05/2018
- HC 377703/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 10/08/2017
Decisões Monocráticas:
- HC 815253/AL, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, publicado em 19/04/2023
- HC 777336/SP, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 14/10/2022
8) A remição ficta decorrente do estado pandêmico não é aplicável à hipótese de realização de trabalho eventual, pois não é possível inferir que a oportunidade de trabalho deixou de ser oferecida em razão da crise de covid-19.
Acórdão:
- HC 684875/DF, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 23/03/2023
9) A cumulação de horas de trabalho e estudo, para fins de remição, deve respeitar o limite máximo legal de 8 horas diárias, nos termos dos arts. 33 e 126, § 3º, da LEP.
Acórdãos:
- AgRg no HC 773279/SC, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, DJe 10/05/2023
- AgRg no HC 662865/SP, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe 16/12/2022
- AgRg no HC 674797/SP, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 10/10/2022
Decisões Monocráticas:
- HC 608755/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Sexta Turma, publicado em 18/03/2022
- HC 662865/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, publicado em 03/08/2021
- HC 641041/SP, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 23/02/2021
10) A remição da pena pela atividade laboral de representante de galeria é admitida desde que devidamente reconhecida pelo estabelecimento prisional.
Acórdãos:
- AgRg no HC 922428/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 12/09/2024
- AgRg no REsp 1942684/RS, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 22/08/2024
- AgRg no HC 870002/RS, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 28/02/2024
- HC 692379/RS, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, DJe 05/10/2021
- AgRg no HC 641291/RS, Rel. Min. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, DJe 09/08/2021
- AgRg no REsp 1935335/RS, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 08/06/2021
11) Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – TEMA 1120).
Acórdãos:
- AgRg no AREsp 2124411/MG, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, DJe 17/08/2023
- AgRg no HC 703002/GO, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe 15/06/2023
- HC 684875/DF, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 23/03/2023
- AgRg no AREsp 2148714/MG, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 21/12/2022
- REsp 1953607/SC, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 20/09/2022
Decisões Monocráticas:
- HC 796962/SC, Rel. Min. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP), Sexta Turma, publicado em 10/07/2024
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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Remição da Pena II – Edição nº 248 (acesse aqui).
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