STF: associação questiona imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação de dispositivos do Código Penal brasileiro que preveem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha.
Esses dispositivos são chamados de escusas absolutórias e estão contidos no art. 181, incisos I e II do CP. Para a Conamp, quando aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.
Dessa forma, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185, a associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias aos crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A associação cita como exemplo situações em que o marido furta a própria esposa, ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambos os casos, de acordo com a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que faz perpetuar a violência de gênero.
“Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas”, afirmou a instituição.
A ADPF 1185 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
Leia também:
STJ: excessos do advogado não são cobertos pela imunidade profissional
STJ: a fixação do regime semiaberto afasta a prisão preventiva