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Evinis Talon

Câmara: CCJ aprova admissibilidade da PEC Antidrogas

15/06/2024

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Câmara: CCJ aprova admissibilidade da PEC Antidrogas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) por 47 votos a 17, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga.

O texto, que já foi aprovado no Senado, ainda precisa passar por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/23), deverá ser definido de acordo com as provas se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuária.

Hoje a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal, com penas como advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.

Se a proposta for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, e estará acima da Lei Antidrogas.

A análise da PEC ganhou força no Congresso depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir a descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha. O placar estava 5 a 3 a favor da descriminalização quando um pedido de vista suspendeu o julgamento, em março deste ano.

A discussão da proposta na CCJ mostrou opiniões divergentes sobre o tema. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a PEC busca colocar um “corpo estranho” no capítulo da Constituição que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. “Ela quer colocar na Constituição brasileira, no seu artigo 5º, dois direitos e garantias individuais e, portanto, de valores fundantes da cidadania, um corpo estranho, completamente equivocado. Não se está discutindo aqui a descriminalização de drogas. Isso tem que ser discutido sim, aliás a ONU recomenda”, afirmou o parlamentar.

O relator da PEC, deputado Ricardo Salles (PL-SP), acredita que o texto deveria ser ainda mais rigoroso. Por ele, usuários e traficantes seriam igualados. A PEC define que deve ser observada a distinção entre os dois. De acordo com Salles, a proposta só não será alterada para não precisar passar por nova análise do Senado e garantir mais rapidez a essa votação.

“É o usuário que financia o tráfico. E depois esses mesmos usuários, os maconheiros, os cheiradores, vêm a público dizer ‘sou a favor do meio ambiente, sou a favor disso, sou a favor daquilo’. Quem rouba é bandido e quem compra também é. Tem de haver uma bilateralidade”, acredita Salles.

Segundo o deputado Helder Salomão (PT-ES), uma vez promulgada a nova regra, o tema será alvo de mais discussão na Justiça. “Quando nós apreciamos e votamos matérias flagrantemente inconstitucionais, nós estamos chamando o STF a se pronunciar. Se esta PEC for aprovada, nós teremos uma nova judicialização”, argumentou.

Para a deputada Julia Zanatta (PL-SC), os opositores à proposta estão exagerando. “Eu nunca vi maconheiro, usuário, ser preso. O que acontece é que vão para uma audiência, fazem uma transação penal, prestam serviços comunitários, mas não ficam presos, vocês estão exagerando. Eu quero que me traga aqui um maconheiro que ficou preso. Não existe. Está claro na PEC: ‘observada a distinção entre traficante e usuário’”, disse.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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