TJSP conta amamentação como tempo de trabalho para remição
A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, no Agravo em Execução Penal nº 0000513-77.2024.8.26.0502, decidiu que o tempo em que a encarcerada esteve voltada à amamentação, dignificando o trabalho materno e universalizando sua condição de indivíduo e de mulher, comporta sim a remição da pena à luz do artigo 126 da Lei 7.210/1984.
Confira a ementa abaixo:
Agravo em execução. Remição. Economia do cuidado. Amamentação. O tempo em que a encarcerada esteve voltada à amamentação, dignificando o trabalho materno e universalizando sua condição de indivíduo e de mulher, comporta sim a remição da pena à luz do artigo 126 da Lei 7.210/1984. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0000513-77.2024.8.26.0502; Relator (a): Sérgio Mazina Martins; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 – Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 22/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024)
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