Tese do STJ: o art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais de praxe
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 236 de Jurisprudência em Teses, que aborda a busca e apreensão no processo penal, fixou a seguinte tese:
“O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata”.
Confira alguns julgados sobre o tema:
AgRg no AREsp 2412780/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2024, DJe 02/04/2024
AgRg no HC 838670/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2023, DJe 07/12/2023
HC 856721/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2023, DJe 28/11/2023
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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 236 (acesse aqui).
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