STJ: é possível ANPP na fase recursal em ação de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada sobre improbidade administrativa: “é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal”.
Confira uma ementa relacionada:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. ÂMBITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE. ART. 17-B, DA LEI N. 8.429/1992, INCLUÍDO PELA LEI N. 14.230/2021. 1. A nova regra legal admite o acordo de não persecução cível, no âmbito das condutas qualificadas como de improbidade administrativa, desde o momento da investigação até a fase de execução da sentença. 2. Possível a homologação judicial de acordo no âmbito de ação de improbidade administrativa em fase recursal. Precedentes. 3. Cumpridos os requisitos legais, homologa-se o acordo. (PET na Pet n. 14.712/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
Outros julgados sobre o tema:
Acórdãos
PET no AREsp 1765046/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2022, DJe 11/11/2022
Decisões Monocráticas
AREsp 1574169/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/02/2023, publicado em 13/02/2023
AgInt no AREsp 1655249/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2022, publicado em 18/05/2022
Acordo nos EAREsp 1831535/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/2022, publicado em 17/05/2022
Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.
Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 234 (acesse aqui).
Leia também: