aranhas crime ambiental

Evinis Talon

TRF3 mantém condenação por importação de aranhas sem autorização

30/04/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TRF3 mantém condenação por importação de aranhas sem autorização

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por importar do Chile, via encomenda postal aérea, 15 aranhas da espécie caranguejeira, sem licença ou autorização.

Para os magistrados, a materialidade do crime contra a fauna foi comprovada por relatórios fotográfico e de fiscalização, auto de infração, termos de apreensão e de entrega dos animais ao Instituto Butantan.

A autoria foi confirmada pelo homem ser o destinatário da encomenda e por terem sido localizadas, em sua residência, dezenas de aranhas (filhotes e adultas), lagartixas e viveiros para os animais.

De acordo com a denúncia, em abril de 2019, fiscalização de rotina do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dos Correios no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP detectou objeto postal de origem chilena contendo 15 aracnídeos “Theraphosidae”, espécie popularmente conhecida como caranguejeira. Os animais estavam vivos e apresentavam diferentes estágios de evolução.

Após a 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP ter condenado o homem à pena de dois meses e 22 dias de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa, por introduzir animal no país sem parecer técnico ou licença da autoridade competente, o homem recorreu ao TRF3.

A defesa solicitou aplicação do princípio da insignificância sob o argumento de que o crime não acarretou prejuízos para a ordem social.

Os magistrados não acataram o pedido.

“No caso dos autos, não estão presentes os requisitos para aplicação do princípio da insignificância, posto que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, considerado o elevado número de animais apreendidos”.

O colegiado acrescentou que os aracnídeos, répteis e viveiros encontrados na residência do homem demonstraram a prática reiterada em crimes contra o meio ambiente.

Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, manteve a condenação e fixou a pena em dois meses e 22 dias de detenção e pagamento de dez dias-multa.

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon