STJ: MP deve indicar lastro indiciário mínimo na denúncia
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 161.444/MG, decidiu que se exige do Ministério Público a indicação de lastro indiciário mínimo na denúncia, com descrição do ato imputado ao suspeito, sob pena de trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Hipótese em que não evidenciada justa causa para o exercício da ação penal. Era exigível que o Parquet descrevesse ato imputável ao suspeito, com lastro indiciário mínimo revelador de sua participação na conduta prevista no art. 171 do Código Penal, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e prover o recurso em habeas corpus. (AgRg no RHC n. 161.444/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 29/1/2024.)
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