STJ: o réu ser praticante de artes marciais pode aumentar a pena-base
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.053.119/SC, decidiu que o réu ser praticante de artes marciais justifica a exasperação da pena-base, levando em consideração os princípios éticos da prática desportiva de não utilização da violência, pois evidencia maior reprovabilidade da conduta.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA MEDIANTE FUNDAMENTO VÁLIDO. 1. Tem-se por justificado o trato negativo da vetorial culpabilidade diante do fato de o réu ser praticante de artes marciais, o que, em se considerando os princípios éticos da prática desportiva, de não utilização da violência salvo em casos extremos, justifica validamente a exasperação da pena-base, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta, sendo imprópria, de todo modo, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias na estreita via do especial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.053.119/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
STJ: prática de artes marciais justifica pena maior por lesão corporal
STJ: transporte de arma de fogo por colecionador (Informativo 753)