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Evinis Talon

STJ: desproporcionalidade na decretação da preventiva leva ao trancamento de ação penal

29/10/2024

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STJ: desproporcionalidade na decretação da preventiva leva ao trancamento de ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 121.034/MG, decidiu que houve desproporcionalidade na decretação da prisão preventiva diante, apenas, da não localização  do recorrente para cumprir as condições impostas na transação penal.

No caso, as instâncias de origem desconsideraram que o recorrente era primário, a data dos fatos e a ínfima quantidade de droga. Além disso, a decisão não foi fundamentada em elementos que demonstrem a real necessidade da prisão preventiva, motivo pelo qual houve o trancamento da ação penal.

Confira a ementa relacionada:

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. 1. No caso, as instâncias de origem, conquanto mencionem o periculum libertatis, consistente no risco à aplicação da lei penal – uma vez que o ora agravante não foi localizado para cumprir as condições impostas na transação penal -, desconsideraram a sua primariedade, a data dos fatos – janeiro de 2011 – e a ínfima quantidade de droga apreendida – 0,9 g de cocaína -, circunstâncias essas relevantes para demonstrar a desproporcionalidade na decretação da prisão preventiva no caso em apreço. 2. Destaca-se, ainda, que, inicialmente, o recorrente foi considerado como usuário de drogas, sendo a sua conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, e, ao que consta, desde então (janeiro de 2011), não há notícias nos autos de seu envolvimento com a traficância. 3. Com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser a mais excepcional das medidas e, como tal, sua incidência, em cada caso concreto, deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua inequívoca necessidade. Precedentes. 4. Recurso em habeas corpus provido para trancar a Ação Penal n. 002411.030.940-8 em relação ao ora recorrente. Liminar confirmada. (RHC n. 121.034/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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