TJMG: prazo de 45 dias para realização do exame criminológico
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Agravo em Execução Penal nº 05404785320238130000, que “o Exame Criminológico deve ser realizado com a maior brevidade, a fim de se evitar uma situação prejudicial”, sendo razoável o prazo de 45 dias.
Confira a ementa abaixo:
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DEMONSTRADA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – REDUÇÃO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS – LAPSO PREJUDICIAL AO REEDUCANDO -RECURSO DESPROVIDO COM ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. – Considerando a dispensabilidade do exame criminológico ou de avaliação pela Comissão Técnica de Classificação para se aferir o preenchimento do requisito subjetivo necessário para a concessão dos benefícios da execução, caberá ao Juízo fundamentar sua necessidade com base em elementos concretos da execução da pena do reeducando – In casu, a necessidade de submissão do apenado à Comissão Técnica de Classificação restou devidamente comprovada, em face da reiterada prática do delito hediondo previsto no art. 213, caput, do Código Penal – Levando em consideração que o apenado já adimpliu o requisito temporal para a progressão, o Exame Criminológico deve ser realizado com a maior brevidade, a fim de se evitar uma situação prejudicial ao agravante, razão pela qual mostra-se viável a redução para prazo de 45 quarenta e cinco) dias a contar do presente julgamento, por analogia, ao estipulado pelo art. 150, § 1º, do CPP. (TJ-MG – AGEPN: 05404785320238130000, Relator: Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Data de Julgamento: 24/07/2023, Câmara Justiça 4.0 – Especial, Data de Publicação: 24/07/2023)
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