STJ7

Evinis Talon

STJ: continuidade delitiva pode ser aplicada no processo administrativo

25/07/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O meu curso mais completo e vitalício
O plano PREMIUM do meu curso por assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal é o meu curso mais completo, que abrange todos os meus cursos lançados (júri, execução penal na prática, audiências criminais, técnicas de estudos, oratória, produtividade etc.) e que lançarei.
CLIQUE AQUI

STJ: continuidade delitiva pode ser aplicada no processo administrativo

No AgInt no REsp 1.783.746-RJ, julgado em 13/2/2023, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (art. 71 do CP) no âmbito do processo administrativo”.

Informações do inteiro teor:

A controvérsia está em saber se em processo administrativo sancionador, realizado no âmbito de agência reguladora, regido por legislação setorial específica, é possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva, (art. 71 do Código Penal) no âmbito administrativo.

Há entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a sequência de várias infrações de mesma natureza, apurados em uma única autuação, é considerada como de natureza continuada e, portanto, sujeita à imposição de multa singular (AgInt no AREsp 1.129.674/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021).

Nessa circunstância, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou-se a compreensão de que há continuidade delitiva no caso concreto e apontou-se desproporcionalidade da sanção aplicada pela agência reguladora.

Informações adicionais:

LEGISLAÇÃO

Código Penal (CP), art. 71 

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos. 

Fonte: Edição Extraordinária nº 11 sobre Direito Público – Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui. 

Leia também:

11 teses do STJ sobre honorários advocatícios

STJ: não se aplica o art. 71, CP, à continuidade delitiva em crimes militares

STJ: recurso administrativo contra negativa de ANPP não suspende a ação penal (Informativo 780)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Roubo impróprio

Roubo impróprio. Nesse vídeo, explico o que é o roubo impróprio e qual

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon